Estatutos

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Estatutos do Departamento de

Altos Estudos em Direito da Energia


Artigo 1.º
(Missão)

  1. O Departamento de Altos Estudos em Direito da Energia (Departamento) é uma unidade de investigação do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sem personalidade jurídica, integrada por investigadores do Instituto e por parceiros institucionais e empresariais, que tem como objectivo aprofundar a investigação jurídica na área do direito da energia sob uma perspectiva aplicada às necessidades do sector, incluindo áreas interdisciplinares, definidas no “Programa de Trabalhos”.
  2. Podem assumir o estatuto de parceiros institucionais do Departamento as entidades públicas de natureza não empresarial e as entidades privadas de natureza associativa, que subscrevam um protocolo de colaboração com o Departamento.
  3. O Departamento conta com três tipos de parceiros empresariais: os “donors”, os “mecenas” e os “mecenas advisers”.
    1. Os “donors” são meros mecenas do Departamento, cujas contribuições anuais, sendo superiores a 2.000€ não chegam ao valor de 5.000€. Neste caso, o DaeDe apenas se compromete a integrar o respectivo nome comercial e logotipo na lista de mecenas do Departamento, divulgada na respectiva página institucional.
    2. Os “mecenas” do Departamento são aqueles cujas contribuições anuais, sendo iguais ou superiores a 5.000€ não chegam ao valor de 7.500€. Neste caso, o DaeDe compromete-se não só a integrar o respectivo nome comercial e logotipo na lista de mecenas do Departamento, divulgada na respectiva página institucional, mas ainda a submeter ao respectivo parecer o “programa de trabalhos”. A estes mecenas pode ainda ser garantido, sempre que o pretendam, dependendo esta opção do que vier a ser estipulado no acordo de mecenato científico, o acesso a toda a produção científica do Departamento, em suporte digital que não seja de acesso livre.
    3. Os “mecenas advisers” do Departamento são aqueles que doam contribuições anuais de valor igual ou superior a 7.500€. Neste caso, o DaeDe compromete-se não só a integrar o respectivo nome comercial e logotipo na lista de mecenas do Departamento, divulgada na respectiva página institucional, a submeter ao respectivo parecer o “programa de trabalhos”, como ainda lhes assegura um lugar no Conselho Consultivo do Departamento. A estes “mecenas advisers” pode ainda ser garantido, sempre que o pretendam, dependendo esta opção do que vier a ser estipulado no acordo de mecenato científico, o acesso a toda a produção científica do Departamento, em suporte digital e papel que não seja de acesso livre. A estes podem ainda ser oferecidos outros benefícios, a fixar no acordo, até ao limite máximo de 5% do valor do donativo.

Artigo 2.º
(Objectivos)


São objectivos do Departamento:
  1. Criar um fundo bibliográfico na área do direito da energia;
  2. Promover estudos na área do direito da energia;
  3. Promover o aperfeiçoamento do direito da energia no espaço lusófono;
  4. Ministrar cursos de formação avançada na área do direito da energia;
  5. Prestar serviços de consultoria jurídica na área do direito da energia;
  6. Prestar serviços de consultoria legislativa na área do direito da energia;
  7. Organizar e promover publicações na área do direito da energia;
  8. Promover congressos, workshops, seminários, jornadas e outras acções de divulgação na área do direito da energia;
  9. Promover a integração do Instituto Jurídico em redes internacionais de investigação na área do direito da energia;
  10. Estabelecer uma ligação permanente entre a investigação jurídica na área do direito da energia e as expectativas e necessidades dos diversos stakeholders do sector;
  11. Funcionar como meeting point das diversas sinergias institucionais e empresariais ligadas ao sector energético e, a partir daí, promover e auxiliar no desenvolvimento de um quadro normativo homogéneo especialmente vocacionado para os países lusófonos.

Artigo 3.º
(Órgãos do Departamento)

  1. O Departamento é composto pelos seguintes órgãos: o Director Não Executivo, o Director Executivo, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal.
  2. A representação externa e a coordenação das actividades do Departamento são competências do Presidente do Instituto Jurídico, com possibilidade de delegação no Director Não Executivo ou no Director Executivo.
  3. O Director Não Executivo do Departamento é um membro integrado do Instituto Jurídico, nomeado pelo Presidente, por um período de 4 anos. O Director Não Executivo é um órgão facultativo.
  4. O Director Executivo do Departamento é um membro integrado do Instituto Jurídico, nomeado pelo Presidente, por um período de 4 anos, e é responsável pela elaboração e boa execução do “Programa de Trabalhos”.
  5. O Conselho Consultivo é composto pelo Presidente do Instituto Jurídico, pelo Director Não executivo, pelo Director Executivo, por um representante de cada um dos parceiros institucionais, por um representante de cada um dos parceiros empresariais com o estatuto de “mecenas advisers” e por três personalidades de reconhecido mérito na área da energia, que serão cooptadas. Cabe ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o “Programa de Trabalhos”.
  6. O Conselho Fiscal é composto por um membro do Instituto Jurídico e dois representantes dos parceiros institucionais.

Artigo 4.º
(Actividades)

  1. O Departamento orienta as suas actividades gerais pelo “Programa de Trabalhos” bianual.
  2. O “Programa de Trabalhos” é elaborado pelo Director Executivo, em colaboração com os investigadores, submetido a parecer do Conselho Consultivo e dos parceiros empresariais com o estatuto de “mecenas”, e aprovado em assembleia geral do Instituto Jurídico.
  3. Podem participar nas actividades membros integrados do Instituto Jurídico, membros dos parceiros institucionais, bem como, mediante convite do Presidente do Instituto Jurídico, outros profissionais de reconhecido mérito.
  4. O Departamento pode organizar cursos especializados de formação não conferente de grau, bem como seminários, workshops, colóquios e outras actividades de divulgação científica.
  5. O Departamento pode prestar serviços externos remunerados de consultoria.
  6. O Departamento pode dispor de um fundo editorial próprio.

Artigo 5.º
(Financiamento)


Constituem receitas próprias do Departamento:
  1. As contribuições anuais dos parceiros institucionais;
  2. As receitas obtidas no âmbito dos cursos e demais actividades de divulgação científica;
  3. As receitas de prestação de serviços;
  4. As receitas de venda de publicações próprias;
  5. Outras receitas obtidas pelo exercício da respectiva actividade.

Artigo 6.º
(Local de funcionamento e recursos)

  1. O Departamento funciona nas instalações do Instituto Jurídico enquanto não dispuser de instalações próprias.
  2. O Secretariado do Instituto Jurídico presta o apoio necessário ao Departamento enquanto este não dispuser de recursos próprios.
  3. O Departamento pode contratar bolseiros de investigação a partir das suas receitas próprias.
  4. O Departamento tem um website próprio e um logótipo.

Artigo 7.º
(Relações internacionais)

O Departamento estabelece relações de colaboração científica na investigação com entidades homólogas no plano internacional através do Instituto Jurídico.